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AgRg no HC 202601327156 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087497
- Registro
- 202601327156
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO
REGULAR DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL PRATICAMENTE ENCERRADA.
FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. As alegações relativas à ausência de fundamentação idônea da
prisão preventiva, à suficiência de medidas cautelares diversas e à
desproporcionalidade da custódia não foram apreciadas no acórdão
impugnado, uma vez que o Tribunal de origem consignou que tais
matérias já haviam sido examinadas em anterior impetração,
circunstância que impede o conhecimento originário da controvérsia,
sob pena de indevida supressão de instância.
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que a aferição do excesso de prazo na formação da culpa não decorre
de simples critério aritmético, devendo ser examinada à luz das
peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
3. No caso, verifica-se a regular tramitação da ação penal, com
realização da audiência de instrução e julgamento, oitiva de
testemunhas e interrogatório do acusado, remanescendo apenas
providências complementares relacionadas à análise de dados
telemáticos e à apresentação de alegações finais, não havendo fala
em excesso de prazo.
4. A alegação de fragilidade dos indícios de autoria demanda
aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus, sobretudo diante
da inexistência de flagrante ilegalidade.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.