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AgRg no HC 202600867810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1079465
- Registro
- 202600867810
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ELEMENTOS
CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM
HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E INVIABILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus no qual a agravante pleiteia o
reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/2006, sob alegação de ausência de elementos concretos
aptos a demonstrar dedicação à atividade criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o afastamento da
causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006
foi fundamentado em elementos concretos de dedicação à atividade
criminosa; (ii) determinar se a revisão das conclusões do acórdão
impugnado demandaria revolvimento fático-probatório incompatível com
a via do habeas corpus; e (iii) verificar a possibilidade de
fixação de regime prisional mais brando e substituição da pena
privativa de liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado encontra
respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como apreensão
de petrechos típicos do tráfico, forma de acondicionamento dos
entorpecentes, modus operandi indicativo de profissionalismo,
denúncias prévias sobre traficância, habitualidade delitiva e
condenação concomitante por outros delitos.
4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, previsto no
art. 35 da Lei nº 11.343/2006, evidencia dedicação à atividade
criminosa e afasta, por si só, a incidência da causa de diminuição
do art. 33, § 4º, da mesma lei.
5. A reincidência e os maus antecedentes constituem fundamentos
idôneos para afastar o tráfico privilegiado por ausência dos
requisitos legais da minorante.
6. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias
demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
7. Mantida a pena em patamar superior a quatro anos de reclusão,
mostra-se inviável a fixação de regime inicial aberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.
9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.