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AgRg no HC 202600867810 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1079465
Registro
202600867810
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus no qual a agravante pleiteia o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sob alegação de ausência de elementos concretos aptos a demonstrar dedicação à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 foi fundamentado em elementos concretos de dedicação à atividade criminosa; (ii) determinar se a revisão das conclusões do acórdão impugnado demandaria revolvimento fático-probatório incompatível com a via do habeas corpus; e (iii) verificar a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando e substituição da pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado encontra respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como apreensão de petrechos típicos do tráfico, forma de acondicionamento dos entorpecentes, modus operandi indicativo de profissionalismo, denúncias prévias sobre traficância, habitualidade delitiva e condenação concomitante por outros delitos. 4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, evidencia dedicação à atividade criminosa e afasta, por si só, a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da mesma lei. 5. A reincidência e os maus antecedentes constituem fundamentos idôneos para afastar o tráfico privilegiado por ausência dos requisitos legais da minorante. 6. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 7. Mantida a pena em patamar superior a quatro anos de reclusão, mostra-se inviável a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.