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AgInt no AREsp 202600285782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3163354
- Registro
- 202600285782
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA
JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Havendo negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento
em precedente qualificado, e estando a insurgência voltada à
matéria abrangida pelo tema repetitivo, não cabe agravo em recurso
especial ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.