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AgRg no AREsp 202600146433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3153558
- Registro
- 202600146433
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA EM CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que deu parcial
provimento a recurso especial defensivo para reconhecer a
continuidade delitiva e reduzir a pena. O agravante sustenta que a
interrupção das condutas em dezembro de 2012 e a retomada em julho
de 2013 afastariam o crime continuado e invoca a incidência da
Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem havia afastado a continuidade delitiva entre
condutas praticadas em 2011-2012 e 2013 por decurso superior a 30
dias, enquanto a decisão agravada reconheceu a similaridade entre os
blocos de condutas, com base no art. 71 do Código Penal,
especialmente à luz da dinâmica mensal dos fatos geradores
tributários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer
a continuidade delitiva, à luz do art. 71 do Código Penal, mesmo
diante de lapso temporal superior a 30 dias entre blocos de
condutas, quando evidenciados forte paralelismo fático e unidade de
desígnios em crimes contra a ordem tributária; e (ii) saber se esse
reconhecimento, neste específico caso concreto, demanda reexame de
provas, vedado pela Súmula 7/STJ, ou se comporta revaloração
jurídica de fatos incontroversos descritos no acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O parâmetro de 30 dias para continuidade delitiva não é absoluto;
a similaridade fática das condutas e a unidade de desígnios
justificam, em situações excepcionais, a flexibilização do lapso
temporal, permitindo a incidência do art. 71 do Código Penal.
5. Em crimes contra a ordem tributária, cujos fatos geradores se
renovam mensalmente, a adoção do concurso material pode conduzir a
reprimendas desproporcionais; o crime continuado, como instrumento
de política criminal, corrige essa desproporção quando presentes os
requisitos objetivo-subjetivos.
6. A Súmula 7/STJ não obsta a revaloração jurídica de fatos
incontroversos expressamente delineados no acórdão recorrido; é
possível extrair, da moldura fática firmada, as consequências
jurídicas adequadas quanto à continuidade delitiva e ao quantum de
aumento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. É possível flexibilizar o parâmetro temporal de 30 dias para
reconhecer a continuidade delitiva quando presentes forte
similaridade fática e unidade de desígnios.
Dispositivos relevantes citados:CP, art. 71
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.