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AgInt no AREsp 202504516221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3108153
- Registro
- 202504516221
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Em razão da preclusão consumativa, não se conhece de recurso na
hipótese em que, anteriormente, fora interposto outro recurso contra
a mesma decisão.
3. No caso dos autos, não se conhece do segundo agravo interno,
considerada a duplicidade do ato de interposição.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.