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AgRg no AREsp 202504901812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3130685
- Registro
- 202504901812
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial.
2. Fato relevante. Interposição simultânea de dois agravos
regimentais pelo agravante contra a mesma decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial.
3. As decisões anteriores. Sentença condenatória pelos crimes dos
arts. 242, § 2º, II (por duas vezes, c/c art. 79-A) e 305, todos do
Código Penal Militar; apelação defensiva desprovida; recurso
especial não admitido com fundamento nas Súmulas nº 7 e nº 83 do
STJ; agravo em recurso especial não conhecido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio
da unirrecorribilidade, pode ser conhecido agravo regimental
interposto em duplicidade contra a mesma decisão, ou se apenas o
primeiro recurso deve ser conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea
de mais de um recurso contra a mesma decisão, sob pena de
inadmissibilidade do recurso ulterior.
6. Em observância à unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso
interposto contra a decisão comporta conhecimento, restando inviável
o conhecimento do segundo agravo regimental.
7. No caso concreto, constatada a duplicidade de agravos regimentais
contra o mesmo decisum, impõe-se a preservação do primeiro e o não
conhecimento do segundo.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN de 02.07.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.