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AgInt no RMS 202600253331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78316
- Registro
- 202600253331
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO NO SUS. MATÉRIA
OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 106/STJ. REQUISITOS
CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência deste STJ, firmada por ocasião do julgamento do
REsp 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema
106/STJ), definiu que a concessão de medicamentos não incorporados
em atos administrativos do SUS exige a presença cumulativa de
requisitos.
3. No caso dos autos, consoante assentado pelos pareceres do NATJUS
e do Ministério Público, não se evidenciam a comprovação da
imprescindibilidade e a eficácia do tratamento reivindicado pela
parte impetrante. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.