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AgInt no AREsp 202504218925 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3090561
- Registro
- 202504218925
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI N.
14.939/2024. QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. PRINT
DE TELA EXTRAÍDO DE PÁGINA DA INTERNET. MEIO INIDÔNEO PARA
COMPROVAÇÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
3. Com a superveniência da Lei n. 14.939/2024, compete ao Tribunal
determinar à parte recorrente a correção do vício decorrente da
falta de comprovação de feriado local, conforme decidido na Questão
de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG. Todavia, no caso, embora intimada
para regularização da comprovação da tempestividade recursal, não o
fez. Inafastável, portanto, a intempestividade do recurso.
4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a ocorrência de feriado local ou a suspensão do prazo no Tribunal
de origem deve ser comprovada por meio de documento idôneo, como
certidão específica do juízo de segundo grau ou cópia do Diário
Oficial - contendo o inteiro teor do ato da instância recorrida ou
da lei instituidora do feriado local. Não se prestam a tal
finalidade captura de tela ("print"), imagem de página eletrônica
extraída da internet ou a mera menção no corpo da petição recursal.
Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.