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AgRg no AREsp 202600548500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3177272
Registro
202600548500
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A defesa sustenta ausência de fundamento jurídico para aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental para processamento do apelo extremo. 3. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices aplicados e pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou concreta e especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.042 do CPC. 5. A questão em discussão também consiste em saber se foram apresentados precedentes contemporâneos aptos a demonstrar a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, afastando os óbices de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada; a mera repetição das razões sem enfrentar concretamente os óbices aplicados não altera o entendimento firmado. 7. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão; a ausência desse enfrentamento impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ. 8. Não demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ mediante precedentes contemporâneos do STJ, permanece hígido o óbice de admissibilidade invocado na origem. 9. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, diante da insuficiência das razões recursais. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83 Jurisprudência relevante citada: Sem precedentes específicos considerados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.