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AgRg no AREsp 202600272868 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161871
- Registro
- 202600272868
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE
RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS COM
IDÊNTICO TEOR CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL POSTERIOR
NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que deu parcial
provimento a recurso especial para declarar extinta a punibilidade
pelo crime de ameaça (art. 147 do CP), mantendo a condenação pelo
crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 14
da Lei n. 10.826/2003), na forma do art. 69 do CP.
2. Fato relevante. Interposição pela mesma parte de dois agravos
regimentais com idênticas razões contra a mesma decisão monocrática,
reproduzindo, no segundo, os fundamentos do primeiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
de agravo regimental interposto posteriormente, com idêntico teor,
contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e
da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão aperfeiçoa a preclusão consumativa, razão pela qual apenas
o primeiro recurso pode ser conhecido.
5. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a simultaneidade
ou repetição de impugnações de idêntico teor ao mesmo decisum,
impondo o não conhecimento do recurso posterior.
6. A reprodução das mesmas razões no segundo agravo regimental não
afasta a preclusão consumativa nem autoriza o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental interposto
posteriormente não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Interpostos dois recursos de idêntico teor pela mesma parte
contra a mesma decisão, conhece-se apenas do primeiro, por força do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A
repetição das razões recursais no segundo agravo regimental não
supera o óbice da preclusão consumativa e impõe o não conhecimento
da irresignação posterior. Dispositivos relevantes citados: Sem
dispositivos legais específicos citados na decisão.
Jurisprudência relevante citada: Não foram citadas jurisprudências
relevantes
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.