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AgRg no RHC 202601284111 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
235685
Registro
202601284111
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:15/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, medida excepcional, exige demonstração da materialidade, indícios suficientes de autoria e do periculum libertatis, com fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a custódia cautelar está devidamente justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pela atuação do agravante como líder de organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e à lavagem de capitais, com utilização de empresas de fachada e movimentação financeira expressiva. 3. O risco de reiteração delitiva e à ordem pública decorre da estrutura organizada do grupo e da possibilidade de sua rearticulação, bem como da existência de condenação anterior, indicativa de contumácia criminosa. 4. A fuga do agravante, que permaneceu foragido e foi preso em outro estado da Federação, reforça a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo falar em ausência de contemporaneidade. 5. A revisão das premissas fáticas, inclusive quanto à alegada ausência de fuga, é inviável na via do habeas corpus, por demandar dilação probatória. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da periculosidade concreta do agente, da gravidade dos fatos e do risco de reiteração delitiva, sendo irrelevantes, por si sós, as condições pessoais favoráveis. 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.