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AgRg no HC 202601242836 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086171
- Registro
- 202601242836
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE
DAS PROVAS DERIVADAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA A
CONDENAÇÃO. REGIME. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. TEMAS TRATADOS
POR ESTA CORTE NO HABEAS CORPUS N. 1.001.678/SP. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Verifica-se que os temas versados nos presentes autos -
inobservância do art. 212 do CPP; indeferimento de prova pericial;
violação de domicílio; fragilidade do conjunto probatório e fixação
de regime - são também objeto do habeas corpus n. 1.001.678/SP -
impetrado em favor do ora paciente e que ataca acórdão do TJSP
proferido em sede de apelação criminal (1500041-44.2024.8.26.0585) -
com decisão já proferida e cujo trânsito em julgado se deu em
20/5/2025.
2. De tal modo, apesar de o presente mandamus não revelar mera
reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o
proferido em sede de revisão criminal, tem-se que a matéria já foi
efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça,
concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível
examinar novamente o tema.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.