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AgRg no REsp 202504096722 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239843
- Registro
- 202504096722
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA
A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento,
com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ.
2. Fato relevante. Já houve interposição anterior de agravo
regimental pela mesma parte contra a mesma decisão, configurando
duplicidade recursal.
3. As decisões anteriores. Primeiro agravo regimental interposto às
fls. 340-348; segundo agravo regimental interposto às fls. 350-360.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma
parte contra a mesma decisão, diante do princípio da unicidade
recursal (unirrecorribilidade) e da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão ofende o princípio da unicidade recursal
(unirrecorribilidade), razão pela qual apenas o primeiro pode ser
conhecido.
6. A repetição de recurso acarreta preclusão consumativa, pois
exaurido o direito de recorrer com a efetiva interposição do
primeiro agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do
segundo, por força da unicidade recursal. 2. Nos termos da
unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a
decisão judicial pode ser conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.