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AgRg no REsp 202504096722 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239843
Registro
202504096722
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ. 2. Fato relevante. Já houve interposição anterior de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão, configurando duplicidade recursal. 3. As decisões anteriores. Primeiro agravo regimental interposto às fls. 340-348; segundo agravo regimental interposto às fls. 350-360. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, diante do princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão ofende o princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade), razão pela qual apenas o primeiro pode ser conhecido. 6. A repetição de recurso acarreta preclusão consumativa, pois exaurido o direito de recorrer com a efetiva interposição do primeiro agravo regimental. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo, por força da unicidade recursal. 2. Nos termos da unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão judicial pode ser conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.