← Jurioteca

EDcl no REsp 202404225973 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2180472
Registro
202404225973
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Incidem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese em que o provimento do recurso especial enseja o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários sucumbenciais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.