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EDcl no REsp 202404225973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180472
- Registro
- 202404225973
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Incidem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, na hipótese em que o provimento do recurso especial enseja o
acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários sucumbenciais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.