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REsp 202600278653 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255600
- Registro
- 202600278653
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação Judicial.
2. Segundo o entendimento consolidado do STJ, uma vez decorrido o
stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para
sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito
extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à
atividade empresarial. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.