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AREsp 202504427333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101192
- Registro
- 202504427333
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, §§ 2º, 8º E 11 DO CPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. EQUIDADE AFASTADA. FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO EM GRAU
RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve honorários
sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa em ação cominatória contra
plano de saúde por negativa de custeio de medicamento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários devem ser fixados por
equidade, com minoração, diante da suposta baixa complexidade e curta duração do
processo; e (ii) incide a regra de majoração do § 11º do art. 85 do CPC.
3. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que somente se
admite o arbitramento do s honorários por equidade quando o proveito econômico
obtido pelo vencedor for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito
baixo, o que não corresponde ao caso aqui em análise.
4. A majoração prevista no art. 85, § 11º, do CPC incide pelo trabalho adicional
no grau recursal, observados os limites do § 2º.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.