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AREsp 202504427333 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3101192
Registro
202504427333
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º, 8º E 11 DO CPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EQUIDADE AFASTADA. FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa em ação cominatória contra plano de saúde por negativa de custeio de medicamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários devem ser fixados por equidade, com minoração, diante da suposta baixa complexidade e curta duração do processo; e (ii) incide a regra de majoração do § 11º do art. 85 do CPC. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que somente se admite o arbitramento do s honorários por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo, o que não corresponde ao caso aqui em análise. 4. A majoração prevista no art. 85, § 11º, do CPC incide pelo trabalho adicional no grau recursal, observados os limites do § 2º. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.