← Jurioteca
AREsp 202504721802 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121146
- Registro
- 202504721802
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD. RENOVAÇÃO DE PESQUISA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL. PROVIMENTO. AGRAVO
CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam
expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e
provas.
2. O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento
constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD,
dispensada a prova de alteração patrimonial do executado.
3 . Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.