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AREsp 202504721802 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121146
Registro
202504721802
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. RENOVAÇÃO DE PESQUISA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL. PROVIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e provas. 2. O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD, dispensada a prova de alteração patrimonial do executado. 3 . Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.