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AREsp 202504368020 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3097786
Registro
202504368020
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ ACERCA DA INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, afastou a prescrição intercorrente e anulou sentença em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de intimação prévia e eficaz para sessão virtual, diante de atos supervenientes que tornaram ineficaz a intimação inicial; (ii) houve prescrição intercorrente na execução. 3. A intimação dos advogados acerca da inclusão do recurso em pauta de julgamento, seja presencial ou virtual, é indispensável e deve ocorrer com eficácia temporal e objetiva; sobrevindo redistribuição e incidente que impactam o curso do processo, impõe-se nova cientificação das partes para assegurar contraditório e ampla defesa. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.