← Jurioteca
AREsp 202504368020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097786
- Registro
- 202504368020
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
APELAÇÃO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ ACERCA DA
INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, afastou a
prescrição intercorrente e anulou sentença em execução de título extrajudicial
fundada em contrato de locação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de intimação
prévia e eficaz para sessão virtual, diante de atos supervenientes que tornaram
ineficaz a intimação inicial; (ii) houve prescrição intercorrente na execução.
3. A intimação dos advogados acerca da inclusão do recurso em pauta de
julgamento, seja presencial ou virtual, é indispensável e deve ocorrer com
eficácia temporal e objetiva; sobrevindo redistribuição e incidente que impactam
o curso do processo, impõe-se nova cientificação das partes para assegurar
contraditório e ampla defesa.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.