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AREsp 202504690316 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3119800
Registro
202504690316
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DO JUÍZO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A garantia processual do juízo, exigida pelo art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, não é suprida pela alienação fiduciária de natureza contratual, porquanto esta possui caráter extrajudicial e não assegura a satisfação imediata do crédito no âmbito executivo. Incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Reconhecida pelo Tribunal de origem a ausência de prova inequívoca da hipossuficiência patrimonial apta a mitigar a exigência de garantia do juízo, a revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.