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AREsp 202504367259 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3099638
Registro
202504367259
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACOLHIDO. TEMA 28/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial acerca da interpretação do art. 51, § 1º, III, do CDC à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 28). 2. A abusividade de encargos no período de normalidade contratual, como a cobrança de juros remuneratórios acima da média, descaracteriza a mora, conforme a tese firmada no Tema 28/STJ. 3. Não se exige demonstração específica de nexo causal entre a onerosidade e o inadimplemento para afastar os consectários da mora quando constatada a abusividade na fase de normalidade contratual. 4. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.