← Jurioteca
AREsp 202504367259 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3099638
- Registro
- 202504367259
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS
BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACOLHIDO. TEMA 28/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial acerca da
interpretação do art. 51, § 1º, III, do CDC à luz da tese firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 28).
2. A abusividade de encargos no período de normalidade contratual, como a
cobrança de juros remuneratórios acima da média, descaracteriza a mora, conforme
a tese firmada no Tema 28/STJ.
3. Não se exige demonstração específica de nexo causal entre a onerosidade e o
inadimplemento para afastar os consectários da mora quando constatada a
abusividade na fase de normalidade contratual.
4. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.