← Jurioteca
AREsp 202504335340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3095944
- Registro
- 202504335340
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 572 DO STJ.
OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO COM A CONSTRUTORA.
INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SFI. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA
Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato
de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e determinando o
recálculo das parcelas pelo método de amortização a juros simples.
2. O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões
suscitadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
3. Correta aplicação do Tema n.º 572 do STJ: a vedação decorre da constatação
técnica de anatocismo, e não do uso da Tabela Price em abstrato.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em contratos de
compra e venda de imóvel celebrados com sociedade empresária não integrante do
Sistema Financeiro Imobiliário, é inviável a cobrança de juros capitalizados,
aplicando-se o óbice da Súmula nº 83 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.