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AgRg no RHC 202403513519 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204466
- Registro
- 202403513519
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. ARREMESSO DE SACOLA COM ENTORPECENTES.
CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A validade do ingresso domiciliar sem mandado judicial exige
fundadas razões, objetivamente justificadas a posteriori, que
indiquem situação de flagrante delito, conforme orientação
consolidada.
2. As instâncias ordinárias consignaram que houve notícia específica
sobre depósito e cultivo de entorpecentes no imóvel, seguida do
arremesso de sacola com drogas ao perceber a aproximação policial,
circunstâncias que evidenciam justa causa para a atuação.
Precedentes.
3. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.