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AgRg no RHC 202403513519 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
204466
Registro
202403513519
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. ARREMESSO DE SACOLA COM ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A validade do ingresso domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões, objetivamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, conforme orientação consolidada. 2. As instâncias ordinárias consignaram que houve notícia específica sobre depósito e cultivo de entorpecentes no imóvel, seguida do arremesso de sacola com drogas ao perceber a aproximação policial, circunstâncias que evidenciam justa causa para a atuação. Precedentes. 3. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.