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EDcl no REsp 202401101760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151904
- Registro
- 202401101760
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS
INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ.
1. Recurso interposto para sanar omissões e contradições.
2. Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao
art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais
não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente
debatidos.
3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos
infringentes. Não provimento dos demais temas trazidos. Mantido o
voto da decisão do tema 1312 sem alterações.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.