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EDcl no REsp 202401101760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2151904
Registro
202401101760
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ. 1. Recurso interposto para sanar omissões e contradições. 2. Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes. Não provimento dos demais temas trazidos. Mantido o voto da decisão do tema 1312 sem alterações.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.