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ProAfR no REsp 202504091935 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2252052
Registro
202504091935
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.