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ProAfR no REsp 202504091935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2252052
- Registro
- 202504091935
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO
CPC. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CHAMAMENTO AO
PROCESSO. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA.
1. Delimitação da controvérsia: definir, nas hipóteses de
cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a
condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo
dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência
da Justiça Estadual.
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.