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AREsp 202503970692 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076823
Registro
202503970692
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBIRGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL DE CARGAS. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VALOR ESPECIAL (VND). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Aplica-se a Convenção de Montreal às pretensões indenizatórias decorrentes de transporte aéreo internacional de cargas, conforme tese firmada em repercussão geral, incidindo a limitação de 17 DES por quilograma na ausência de declaração especial de valor (Tema n. 1.366/STF; Convenção de Montreal, art. 22, item 3). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.