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REsp 202303599738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2101114
- Registro
- 202303599738
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
COBRANÇA. ALUGUÉIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. USO EXCLUSIVO DO BEM.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A pretensão de ressarcimento fundada no enriquecimento sem causa
prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do
Código Civil. Precedentes.
2. Estando o acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o apelo nobre não prospera, tanto pela
alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.