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AgInt nos EDcl no REsp 201403416109 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1506948
Registro
201403416109
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. MOLHADURA DE MERCADORIA. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA. CABIMENTO. ART. 70, III, DO CPC/1973. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PERANTE A SEGURADORA QUE NÃO AFASTA O DIREITO REGRESSIVO INTERNO CONTRA A SUBCONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ INAPLICÁVEIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na ação regressiva proposta pela seguradora, fundada no pagamento de indenização securitária e na sub-rogação legal prevista no art. 786 do Código Civil, a responsabilidade da transportadora contratada é objetiva, decorrente do inadimplemento do dever de resultado inerente ao contrato de transporte. 2. A relação jurídica existente entre a transportadora demandada e a transportadora subcontratada possui natureza contratual autônoma e distinta daquela que vincula a seguradora à transportadora principal, não se exigindo identidade de títulos obrigacionais nem solidariedade para o cabimento da denunciação da lide. 3. A denunciação da lide prevista no art. 70, III, do CPC/1973 é instrumento adequado para assegurar o direito regressivo do transportador subcontratante contra o subcontratado, quando alegado que o dano imputado decorre de falha na execução do transporte por este último. 4. A controvérsia é eminentemente de direito, não demandando reexame do conjunto fático-probatório nem interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.