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REsp 202102715903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1956680
- Registro
- 202102715903
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEIS. SFH. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. COBERTURA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE.
CLÁUSULA CONTRATUAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O STJ entende que no seguro habitacional obrigatório do SFH, a
restrição de cobertura deve ser interpretada de modo compatível com
a boa-fé objetiva, a função socioeconômica do contrato e a proteção
do consumidor, não se admitindo a negativa para vícios estruturais
de construção. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.