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EDcl no AgInt no AREsp 202101501170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1901781
Registro
202101501170
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL POR PRAZO INDETERMINADO. BLOQUEIO INDEVIDO DO SOFTWARE ADQUIRIDO PELA AUTORA COM A INDISPONIBILIDADE DE TODO O SISTEMA INTERNO DA PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. ABALO À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022). 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada, como na hipótese, ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama). 3. No caso, o Tribunal de origem entendeu demonstrada a ofensa à honra objetiva da embargada, tendo em vista que o bloqueio indevido do software de gestão empresarial, adquirido por prazo indeterminado da demandada, fez paralisar a atividade comercial de mais de 17 (dezessete) filiais, com a indisponibilidade de todo o sistema interno da pessoa jurídica autora, prejudicando suas relações com os clientes, outras empresas e fornecedores, afetando, de forma incontestável, a credibilidade e o bom nome da empresa. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada, confirmando-se a indenização por danos morais reconhecida pelo Tribunal de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.