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AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 202502617363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2992012
- Registro
- 202502617363
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO
FEITO. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 313, § 4º, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. READEQUAÇÃO DO
FATOR PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Reconhecida a prejudicialidade externa entre a controvérsia dos
autos e o julgamento de outro recurso especial, subsiste a suspensão
do feito, por se mostrar adequada à preservação da coerência do
sistema decisório e à prevenção de pronunciamentos inconciliáveis.
2. A suspensão processual fundada em prejudicialidade externa não
pode subsistir por prazo indeterminado, devendo observar o limite
temporal previsto no art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Mantém-se, assim, a suspensão do feito, com adequação apenas do
prazo, que passa a ser de até 1 ano, sem prejuízo de eventual
prorrogação, na forma da lei, mediante decisão fundamentada.
4. No tocante à verba honorária, a decisão agravada limitou-se a
sanar omissão quanto ao acréscimo devido em grau recursal,
promovendo a readequação do fator percentual de majoração previsto
no art. 85, § 11, do CPC.
5. Não houve redução nem desconstituição dos honorários fixados nas
instâncias ordinárias, os quais permaneceram inalterados, tendo o
pronunciamento recorrido incidido exclusivamente sobre a majoração
devida nesta fase processual.
6. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para limitar o
prazo de suspensão do feito, mantida, no mais, a decisão agravada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.