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AgRg no HC 202601682587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1093505
- Registro
- 202601682587
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, V, DO
CP. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, no qual se pleiteava o afastamento da causa de
aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP, com o consequente
redimensionamento da pena e adequação do regime prisional. Consta
condenação pelo crime de roubo majorado, com pena fixada em 13 anos
e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 40
dias-multa, e revisão criminal julgada improcedente no Tribunal de
origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a restrição da
liberdade das vítimas por período de 10 a 20 minutos configura
circunstância apta a justificar a incidência da causa de aumento
prevista no art. 157, § 2º, V, do CP, sem caracterizar bis in idem;
e (ii) saber se, na via estreita do habeas corpus e em sede de
agravo regimental, é possível afastar a majorante e revisar a
dosimetria, ante a ausência de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A restrição da liberdade das vítimas por lapso de 10 a 20 minutos
excede o tempo estritamente necessário para a subtração patrimonial
e configura agravamento concreto da situação, justificando a
incidência da causa de aumento do art. 157, § 2º, V, do CP.
4. Não há bis in idem, pois o tipo penal do roubo não pressupõe
cerceamento da liberdade da vítima, sendo a restrição circunstância
autônoma que aumenta a reprovabilidade da conduta.
5. A revisão da dosimetria e o afastamento da majorante, na via do
habeas corpus, somente se admitem diante de flagrante ilegalidade, o
que não se verifica no caso, sendo vedado o revolvimento do acervo
fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.