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AgRg no HC 202600569273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1074701
- Registro
- 202600569273
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
corpus.
2. A defesa sustenta ocorrência de flagrante ilegalidade na fixação
do regime de cumprimento da pena, por ter sido considerado apenas a
gravidade abstrata do delito, alegando que tal circunstância
permitiria o exame do mérito do habeas corpus mesmo após o trânsito
em julgado, para fins de fixação de regime inicial menos gravoso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
ser utilizado, após o trânsito em julgado do acórdão de apelação
criminal proferido por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
Federal, como sucedâneo de revisão criminal para modificar o regime
inicial de cumprimento da pena; e (ii) saber se há flagrante
ilegalidade na fixação do regime inicial, apta a autorizar o
afastamento da preclusão e o exame do mérito, à luz das hipóteses
taxativamente previstas no art. 621 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.