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AgRg no HC 202600897557 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1079977
Registro
202600897557
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SIMULTANEIDADE DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado concomitante com recurso próprio. 2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante alegação de suposta flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do writ. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.