← Jurioteca
AgRg no HC 202601549779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1091221
- Registro
- 202601549779
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MERA
REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste
Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração de habeas
corpus em favor do ora agravante, por meio do qual a defesa também
pretendeu a sua absolvição e apontou idêntico ato coator. Assim,
tendo em vista que este writ se trata de mera reiteração de pedidos,
não se pode dele conhecer.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.