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AgInt no AREsp 202503980817 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3075140
Registro
202503980817
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO FINANCEIRO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 927, III, DO CPC. TEMA N. 1.172/STF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. REPASSE DE ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. MATÉRIA DECIDIDA A PARTIR DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a interpretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há necessidade de sobrestamento dos autos com base no art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil, pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurso especial, o que não ocorre na situação dos autos. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.