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AgRg no RHC 202504578484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
227664
Registro
202504578484
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantida a prisão preventiva sob fundamentos de gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade e alta reprovabilidade em razão do modus operandi utilizado, bem como reiteração delitiva, insuficiência de cautelares alternativas e inadequação da via para exame aprofundado de teses probatórias. 2. Em razões recursais, a agravante sustenta deficiência de fundamentação e violação quanto à prisão temporária antecedente, bem como ausência de contemporaneidade e de fatos novos, insuficiência de fundamentos do art. 312 do CPP e não consideração de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. 3. A decisão ora proferida verifica que o agravo regimental se limitou a reafirmar os termos iniciais sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto da decisão recorrida. 6. A mera reprodução dos argumentos anteriormente apresentados, sem enfrentar as razões de decidir da decisão monocrática, viola a dialeticidade recursal. 7. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 8. Inexistindo argumentação apta a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a manutenção desta pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.