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AgRg no HC 202601567272 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1091460
- Registro
- 202601567272
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÓBICES PROCESSUAIS. SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado para rediscutir dosimetria e
reparação mínima fixadas em condenação por estupro de vulnerável,
por atuação como sucedâneo de revisão criminal e por supressão de
instância. Pretende-se o processamento do writ ou, subsidiariamente,
a concessão de ordem de ofício para redimensionar a pena.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir
acórdão transitado em julgado oriundo de Tribunal de origem; (ii)
saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar,
originariamente, matérias de dosimetria e de valor mínimo de
reparação não devolvidas na apelação, sob o argumento de serem de
ordem pública, sem incorrer em supressão de instância.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal
para desconstituir trânsito em julgado de decisões proferidas por
Tribunal de origem, não se inaugurando a competência do Superior
Tribunal de Justiça para revisar tais julgados.
4. A apreciação de matérias não submetidas às instâncias ordinárias,
como dosimetria e valor mínimo de reparação não devolvidos na
apelação, configura indevida supressão de instância.
5. A impetração de habeas corpus deve ser específica em relação a
cada ato apontado como coator, não sendo viável a análise de
múltiplos atos em uma única impetração.
6. O agravo regimental não traz elementos novos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão monocrática.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.