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AgRg no HC 202601210244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1085770
Registro
202601210244
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, em favor de acusados do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, presos em flagrante e beneficiados com liberdade provisória em primeiro grau. 2. Em recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem decretou a prisão preventiva de um agravante, por garantia da ordem pública, e substituiu a preventiva por prisão domiciliar para a agravante, mãe de filhos menores, com manutenção de cautelares de proibição de ausentar-se da Comarca e comparecimento mensal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (I) se justifica a manutenção da prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, diante de gravidade concreta do tráfico de drogas supostamente vinculado a organização criminosa e do periculum libertatis reconhecido pelo Tribunal de origem; (ii) é juridicamente adequada a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à acusada mãe de filhos menores, à luz dos arts. 318 e 318-A do CPP, e da natureza substitutiva da prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de origem demonstrou materialidade e indícios de autoria, bem como gravidade concreta dos fatos e periculosidade evidenciada pelo contexto operacional de combate ao tráfico, com indícios de atuação em facção criminosa, legitimando a prisão preventiva para garantia da ordem pública (CPP, art. 312). 5. A prisão domiciliar tem natureza substitutiva da prisão preventiva, não alternativa; sua imposição exige a presença dos requisitos da preventiva (arts. 312 e 313 do CPP) e a configuração de hipóteses legais do art. 318 e do art. 318-A do CPP. No caso, reconhecidos os requisitos da preventiva, é adequada a substituição por prisão domiciliar para a acusada mãe de filhos menores, ausente violência ou grave ameaça e crime contra descendente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.