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AgRg no HC 202601118837 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1083920
- Registro
- 202601118837
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI HENRY BOREL. LIMINAR
INADMISSÍVEL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME
INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu
liminarmente o habeas corpus por ausência de ilegalidade.
2. Condenação por descumprimento de medida protetiva (art. 25 da Lei
Henry Borel), à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime
semiaberto, em que o agravante requer substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, e alega bis in
idem na utilização da reincidência para agravamento de pena e
fixação do regime inicial intermediário.
3. Postula liminar para suspender a execução da pena ou fixar regime
aberto; requer juízo de retratação ou remessa ao colegiado para
substituir a pena por duas restritivas de direitos;
subsidiariamente, pleiteia regime aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é admissível
pedido liminar em agravo regimental; (ii) saber se a alegação de bis
in idem, suscitada apenas na fase do agravo regimental, configura
inovação recursal vedada; e (iii) saber se a reincidência, ainda que
não específica, autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso e
a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos,
notadamente em contexto de violência doméstica e familiar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O pedido liminar em agravo regimental é inadmissível por ausência
de previsão legal ou normativa.
6. A alegação de bis in idem, apenas suscitada no agravo regimental,
não é conhecida por configurar inovação recursal.
7. A reincidência, específica ou não, aliada à gravidade concreta do
delito, constitui motivação idônea para a imposição de regime
inicial mais severo.
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.