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AgRg no HC 202504403450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1051072
- Registro
- 202504403450
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e
por ter sido impetrado concomitantemente à interposição de recurso
especial na origem, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de
habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial contra
o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo
seu conhecimento e se o agravo regimental deve ser conhecido quando
não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. O agravo regimental não apresenta impugnação específica aos
fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à repetição das
alegações anteriores, razão pela qual incidem o art. 932, III, do
CPC/2015 e o óbice da Súmula 182 do STJ, que tornam inviável o
agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
8. A ausência de impugnação específica impede o exame do mérito das
teses relativas à dosimetria e ao tráfico privilegiado, subsistindo
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.