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AgRg no RHC 202601224321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
235440
Registro
202601224321
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça adota a compreensão de que a realização de exame de sanidade mental exige a presença de elementos concretos que indiquem dúvida razoável quanto à capacidade do acusado de compreender a ilicitude do fato e de se autodeterminar. 2. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram a instauração do incidente de insanidade mental por ausência de dúvida razoável sobre a integridade psíquica do acusado, assentando que os documentos apresentados não evidenciam comprometimento da consciência da ilicitude ou da autodeterminação, inclusive registrando circunstâncias do exercício de função pública, sem ilegalidade aferível de plano. 3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.