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AgRg no HC 202601016579 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1081996
- Registro
- 202601016579
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, no qual se pleiteava a fixação do regime inicial
aberto para o cumprimento das penas impostas por condenação pelos
crimes dos arts. 129, § 13, e 147, caput, do CP, com reprimenda de 2
anos de reclusão e 2 meses de detenção em regime inicial
semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente
adequada a manutenção do regime inicial semiaberto, em detrimento do
regime inicial aberto previsto como regra no art. 33, § 2º, alínea
c, do CP, diante da gravidade concreta dos fatos e dos maus
antecedentes, ainda que antigos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria e do regime inicial no habeas corpus
somente é possível quando evidenciado desrespeito aos parâmetros
legais ou flagrante desproporcionalidade.
4. O regime inicial pode ser recrudescido além do indicado pelo
quantum de pena quando houver fundamentação idônea baseada nas
circunstâncias judiciais e nas condições do agente.
5. A gravidade concreta dos fatos, consubstanciada em violência
reiterada motivada por sentimentos de posse e ciúmes, com restrição
temporária das vias respiratórias da vítima e ameaças à sua
integridade física e de seus familiares, justifica a manutenção do
regime inicial semiaberto.
6. Os argumentos defensivos relativos à antiguidade dos antecedentes
e à proporcionalidade não afastam a motivação concreta e suficiente
adotada pelo Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.