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AgRg no AREsp 202601256521 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3219485
Registro
202601256521
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMTIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 83/STJ. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada por meio de impugnação clara, específica e pormenorizada de todos os seus fundamentos (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP). 2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 182/STJ e a falta de impugnação concreta da aplicação da Súmula 83/STJ em cada tópico (busca pessoal, pena-base, bis in idem e confissão), exigindo impugnação integral em razão do entendimento de dispositivo único da decisão de inadmissibilidade. 3. No caso, a alegação de impugnação transversal foi genérica e não demonstrou, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, divergência jurisprudencial contemporânea ou superveniente capaz de afastar a Súmula 83/STJ em cada matéria, impondo a incidência, mais uma vez, da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.