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AgRg no AREsp 202601339933 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3228416
Registro
202601339933
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO. 1. O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade. 2. A insuficiência da impugnação atrai a incidência da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.