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AgRg no AREsp 202601339933 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3228416
- Registro
- 202601339933
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO.
1. O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula
83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente
não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz
o princípio da dialeticidade.
2. A insuficiência da impugnação atrai a incidência da Súmula
182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, conforme os arts.
932, III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, I, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.