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AgRg no HC 202601129298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1084047
- Registro
- 202601129298
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
AMEAÇAS VIA APLICATIVOS DE MENSAGENS. INADEQUAÇÃO DE CAUTELARES
DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DA MARCHA PROCESSUAL.
CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que que denegou a
ordem de habeas corpus, mantendo a sua prisão preventiva. O
agravante sustenta a ausência de fundamentação idônea para a
custódia cautelar, pleiteando a sua revogação ou substituição por
medidas diversas. Alega, ainda, excesso de prazo na instrução
criminal e nulidade das provas digitais por quebra da cadeia de
custódia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o decreto
prisional está devidamente fundamentado na necessidade de garantia
da ordem pública, se há excesso de prazo injustificado para a
conclusão do feito e se é possível, em sede de habeas corpus,
analisar a alegação de quebra da cadeia de custódia de provas
digitais.
III. Razões de decidir
3. A custódia cautelar encontra suporte em elementos concretos que
demonstram risco à ordem pública e à integridade física e
psicológica da vítima, notadamente o prévio descumprimento de
medidas protetivas e as ameaças via aplicativos com referência à
posse de armas de fogo, preenchendo os requisitos do art. 312 do
CPP.
4. Medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se
inadequadas diante da reiteração delitiva e do prosseguimento da
conduta mesmo à distância; condições pessoais favoráveis não bastam
para revogar a prisão quando presentes os requisitos legais.
5. O excesso de prazo deve ser aferido sob o prisma da
razoabilidade; constatada a regularidade da marcha processual, com
audiência de instrução e julgamento designada e ausência de desídia
estatal, não há constrangimento ilegal.
6. A análise de quebra da cadeia de custódia e da higidez de provas
digitais demanda perícia e amplo revolvimento fático-probatório,
providências incompatíveis com a cognição sumária do habeas corpus,
o que inviabiliza o conhecimento da matéria na via eleita.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.