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AgRg no RHC 202601127481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
234935
Registro
202601127481
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ÓBICE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedido nesta Corte, com identidade de partes, de causa de pedir e do ato judicial impugnado, e que pretende juízo de retratação para revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se o agravo regimental impugna, de forma específica, os fundamentos autônomos da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não enfrenta, de modo concreto e específico, o fundamento autônomo de reiteração de pedido, limitando-se a reproduzir teses de mérito, o que caracteriza deficiência dialética apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.