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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 202501992226 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2952763
- Registro
- 202501992226
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ
APRECIADAS. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A questão da suposta nulidade da intimação do acórdão de origem,
por ausência do nome do patrono na publicação, já foi examinada e
rejeitada nos acórdãos anteriores. A reiteração da mesma tese em
segunda rodada de embargos configura inconformismo com a conclusão
adotada, inadmissível na via eleita.
2. Embargos de declaração rejeitados com determinação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.