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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 202501992226 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2952763
Registro
202501992226
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ APRECIADAS. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A questão da suposta nulidade da intimação do acórdão de origem, por ausência do nome do patrono na publicação, já foi examinada e rejeitada nos acórdãos anteriores. A reiteração da mesma tese em segunda rodada de embargos configura inconformismo com a conclusão adotada, inadmissível na via eleita. 2. Embargos de declaração rejeitados com determinação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.