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AgRg no AREsp 202503714954 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3059141
Registro
202503714954
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica à decisão de inadmissibilidade da origem, fazendo incidir a Súmula n. 182 do STJ. 2. A agravante sustenta que os pressupostos processuais foram atendidos e reitera os argumentos de mérito atinentes à violação de domicílio, insuficiência de provas e aplicação do redutor do tráfico privilegiado. II. QUESTAO EM DISCUSSAO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZOES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.