← Jurioteca

AgRg nos EDcl no RHC 202503089457 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
221541
Registro
202503089457
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INVESTIGAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a investigação policial por falsidade ideológica (art. 299 do CP) e indeferindo o trancamento do inquérito. 2. A parte agravante afirma que houve violação do princípio da colegialidade, além pleitear o arquivamento de inquérito policial que investiga crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), alegando que este seria mero crime-meio para atingir o crime-fim de supressão ou redução de tributo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade; e (ii) se o crime de falsidade ideológica pode ser considerado como delito autônomo ou se deve ser absorvido pelo crime de sonegação fiscal, conforme o princípio da consunção. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade, pois a interposição de agravo regimental permite a apreciação pela Turma. 5. O uso de documento falso pode constituir delito autônomo se visar apenas à ocultação do real adquirente da mercadoria, sendo prematuro o arquivamento da investigação do crime de falso, especialmente quando não há consumação do crime de sonegação fiscal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.