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AgRg no HC 202600672460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1076312
- Registro
- 202600672460
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, na qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva
no contexto da prática do crime de estupro de vulnerável (art.
217-A do CP) e estupro (art. 213, §1º do CP), ambos em situação de
violência doméstica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos
concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do
agravante, considerando a gravidade do delito, o risco à ordem
pública e à integridade da vítima, bem como a possibilidade de
substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da prisão preventiva encontra fundamentação concreta
na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a
gravidade do delito de estupro de vulnerável, praticado em diversas
ocasiões contra a filha do agravante, evidenciando a acentuada
periculosidade do agente.
4. A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente,
evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea
para a decretação e manutenção da custódia preventiva.
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
imposição ou manutenção da prisão preventiva, quando presentes os
requisitos legais.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais
brandas é incabível quando há fundamentação concreta que justifique
a necessidade da custódia.
7. O habeas corpus não é instrumento adequado para análise de
questões relativas à inexistência ou à superveniência de provas
quanto à autoria delitiva, por demandar revolvimento do acervo
fático-probatório, incompatível com os limites do mandamus.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.